Regulamento do Conselho das Ligas Acadêmicas (CLAM)
Regulamento vigente das Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina — Capítulos I a IV e apêndices. Navegue por tópicos ou baixe o PDF.
Texto oficial do Regulamento do Conselho das Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina (CLAM), Universidade Brasil — Campus Fernandópolis. Aprovado pelo Colegiado em 18 de março de 2026.
CAPÍTULO I — CONSELHO DAS LIGAS ACADÊMICAS DE MEDICINA
Art. 1º — O Conselho das Ligas Acadêmicas de Medicina (CLAM) da Universidade Brasil, fundado em 2010…
Art. 1º O Conselho das Ligas Acadêmicas de Medicina (CLAM) da Universidade Brasil, fundado em 2010, é órgão composto por todas as Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina, responsável por presidir e coordenar as atividades por elas desenvolvidas.
§1º O CLAM visa promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das Ligas Acadêmicas, prestando-lhes suporte administrativo e técnico, deliberando sobre os principais problemas e buscando soluções, respeitando o princípio de autonomia das Ligas no que for possível dentro das normas estabelecidas neste Regulamento.
§2º O CLAM funcionará nas dependências do Campus Fernandópolis/SP, localizado na Estrada Projetada F1, s/n, Fazenda Santa Rita.
Art. 2º — O CLAM é constituído por uma Diretoria e um Conselho, ambos atuando conjuntamente.
Art. 2º O CLAM é constituído por uma Diretoria e um Conselho, ambos atuando conjuntamente.
§1º O Conselho é constituído pela sua Diretoria e pelos Presidentes Discentes das Ligas Acadêmicas.
§2º A Diretoria do CLAM é constituída pelo Presidente Docente, representantes docentes e de três a cinco representantes discentes, sendo um (1) indicado pelo Centro Acadêmico Arthur Roquete de Macedo (CAARM).
§3º A Diretoria tem como objetivo assegurar o cumprimento deste Regulamento, prestar suporte ao Conselho e deliberar pelas situações não contempladas no Regulamento , com responsabilidade e autonomia das ligas acadêmicas.
Art. 3º — Os representantes discentes da Diretoria são designados pelo CLAM para apoio às Ligas Acad…
Art. 3º Os representantes discentes da Diretoria são designados pelo CLAM para apoio às Ligas Acadêmicas.
§1º Os representantes discentes da Diretoria deverão dedicar-se a um período de 12 (doze) horas semanais às atividades do CLAM.
§2º Da carga horária disposta no §1º, 4 (quatro) horas deverão ser dedicadas a atendimento presencial na UB.
§3º Da carga horária disposta no §1º, 8 (oito) horas deverão ser dedicadas a atividades remotas ou presenciais.
Art. 4º — Compete à Diretoria do CLAM:
Art. 4º Compete à Diretoria do CLAM:
- I. Prestar assessoria administrativa, técnica e institucional às Ligas Acadêmicas, orientando-as no cumprimento das normas deste Regulamento e no desenvolvimento de suas atividades;
- II. Supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Ligas Acadêmicas, podendo requisitar documentos, relatórios e informações a qualquer tempo;
- III. Zelar pela lisura, transparência e regularidade dos processos seletivos das Ligas Acadêmicas, podendo intervir para prevenir ou corrigir irregularidades, fraudes ou descumprimento das normas vigentes;
- IV. Aprovar a abertura, oficialização e reativação de Ligas Acadêmicas, mediante cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento e nos editais vigentes;
- V. Aplicar o sistema de penalidades gradativas previsto neste Regulamento às Ligas Acadêmicas que descumprirem suas obrigações, assegurado o contraditório;
- VI. Deliberar pela desativação de Liga Acadêmica que não estiver cumprindo as normas deste Regulamento, por inatividade, descumprimento reiterado de obrigações ou aplicação da penalidade de terceira ocorrência, mediante deliberação fundamentada registrada em ata;
- VII. Reestruturar Liga Acadêmica desativada, podendo autorizar novo processo seletivo para formação de nova diretoria e retomada das atividades, quando houver interesse institucional devidamente justificado e edital de novas Ligas;
- VIII. Incentivar e fomentar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão pelas Ligas Acadêmicas, em consonância com as diretrizes do Curso de Medicina da Universidade Brasil;
- IX. Reunir-se ordinariamente, com o Conselho, no mínimo, uma vez por semestre, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.
- X. Reunir-se ordinariamente, com os membros da Diretoria, no mínimo, três vezes por semestre, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 5º — O CLAM poderá ser contatado pelo e-mail institucional: clam.fer@ub.edu.br. 4 www.ub.edu.br
Art. 5º O CLAM poderá ser contatado pelo e-mail institucional: clam.fer@ub.edu.br. 4 www.ub.edu.br
CAPÍTULO II — LIGAS ACADÊMICAS DO CURSO DE MEDICINA
Art. 6º — Entende-se como Liga Acadêmica (LA) do Curso de Medicina da Universidade Brasil : grupo de…
Art. 6º Entende-se como Liga Acadêmica (LA) do Curso de Medicina da Universidade Brasil : grupo de acadêmicos orientados por um docente do curso de Medicina da Universidade Brasil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos. A Liga Acadêmica terá como obrigação o desenvolvimento de atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão em determinada área de especialidade médica, constituindo espaço complementar à formação médica e de produção de conhecimento relevante para a comunidade.
§1º As Ligas Acadêmicas têm como competências:
- I. Promover atividades de extensão à comunidade, contribuindo para a prevenção, promoção, tratamento e reabilitação da saúde, por meio de campanhas educativas, atendimentos supervisionados e ações em escolas, comunidades e unidades da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do município;
- II. Estabelecer espaço que propicie o aprimoramento da formação técnico-científica e humanística dos acadêmicos, estimulando o pensamento crítico, a ética profissional e o desenvolvimento de competências clínicas;
- III. Produzir e divulgar conhecimento científico relevante, por meio da realização de trabalhos, publicações, eventos científicos e participação em congressos, jornadas e simpósios, nacionais ou internacionais;
- IV. Promover atividades interdisciplinares e fomentar parcerias interinstitucionais que ampliem o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre diferentes Ligas Acadêmicas, cursos e instituições de ensino;
- V. Oferecer oficinas, cursos e treinamentos práticos voltados ao aprimoramento de habilidades técnicas dos membros;
- VI. Incentivar a participação dos acadêmicos em funções de coordenação, organização de eventos e gestão de projetos, desenvolvendo competências em liderança, trabalho em equipe e tomada de decisão;
- VII. Estimular a participação dos membros em olimpíadas acadêmicas, simulação em saúde, debates científicos e congressos, com vistas ao aprimoramento de competências clínicas e raciocínio científico;
- VIII. Fomentar projetos voltados à inovação tecnológica na área da saúde, incluindo simulação em saúde, telemedicina e desenvolvimento de ferramentas digitais para o cuidado em saúde;
- IX. Instituir programas de mentoria acadêmica que promovam a integração entre estudantes ingressantes e membros mais experientes, com acompanhamento docente e orientação de carreira;
- X. Implementar mecanismos de avaliação contínua das atividades desenvolvidas, analisando seu impacto na formação dos membros e nas ações junto à comunidade, com vistas ao aperfeiçoamento permanente das iniciativas.
Art. 7º — As Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina da Universidade Brasil deverão ser compostas por …
Art. 7º As Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina da Universidade Brasil deverão ser compostas por no mínimo 6 (seis) e no máximo 25 (vinte e cinco) membros, constituídos por Membros Diretores, Membros Participantes, Docentes ou Profissionais, podendo ter ou não a presença de Ouvintes.
§1º A Diretoria da Liga Acadêmica será composta por 6 (seis) membros, nos seguintes cargos:
- I. Presidente Docente do curso de Medicina;
- II. Presidente Discente;
- III. Diretor de Marketing;
- IV. Diretor Científico;
- V. Tesoureiro;
- VI. Secretário.
§2º O Presidente Docente deve ser docente vinculado ao Curso de Medicina da Universidade Brasil e, no ingresso na Liga, deverá assinar a Carta de Aceite do Presidente Docente, conforme Apêndice A deste Regulamento. 5 www.ub.edu.br
§3º O Presidente Discente deverá estar matriculado no Curso de Medicina da Universidade Brasil, cursando período com sede na cidade de Fernandópolis/SP.
§4º A Liga deverá estabelecer em seu Regulamento Interno os critérios para aceite de estudantes de outros cursos, de outras Instituições de Ensino Superior ou de profissionais.
§5º Docentes e profissionais não precisam realizar avaliação do processo seletivo, sendo seu ingresso feito por convite da diretoria, desde que respeitado o número máximo de 25 (vinte e cinco) membros.
§6º Ouvintes poderão ser estudantes de Medicina ou de outros cursos da Universidade Brasil, docentes ou profissionais que participem da Liga sem serem membros. Os ouvintes podem participar das reuniões e atividades, porém não receberão certificados de ligante s. Cada Liga poderá decidir, em seu Regulamento Interno, por admitir ou não Membros Ouvintes.
Art. 8º — É vedada a composição ou permanência nos cargos da Diretoria das Ligas Acadêmicas a discen…
Art. 8º É vedada a composição ou permanência nos cargos da Diretoria das Ligas Acadêmicas a discentes que se encontrem em regime de internato fora do município de Fernandópolis/SP.
§1º É permitida a participação na Diretoria ao discente que realiza internato no município de Fernandópolis/SP, desde que cumpra integralmente as obrigações, frequência mínima de 75% e representação previstas neste Regulamento.
§2º Excepcionalmente, o discente encaminhado ao internato fora de Fernandópolis durante o exercício de cargo diretivo poderá concluir o mandato em curso, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- I. A Liga não possua membro do primeiro ao oitavo período para a substituição do cargo;
- II. O discente manifeste formalmente, por escrito, a intenção de concluir o mandato;
§3º A exceção prevista no §2º não se aplica quando o ingresso no internato ocorrer antes do início do mandato da gestão em questão.
§4º Em todos os casos de internato, é obrigatória a comunicação à Diretoria do CLAM da situação do membro no prazo previsto neste Regulamento.
Art. 9º — Os alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina até o oitavo período poderão part…
Art. 9º Os alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina até o oitavo período poderão participar de, no máximo, 3 (três) Ligas Acadêmicas por ano, podendo integrar a diretoria de, no máximo, 2 (duas) delas.
§1º O aluno classificado em mais Ligas do que o permitido deverá manifestar formalmente sua escolha à Diretoria do CLAM dentro do prazo estabelecido.
§2º Os discentes em regime de internato poderão participar de apenas 1 (uma) Liga Acadêmica, como membros participantes, com obrigatoriedade de frequência mínima de 75%, sendo-lhes vedada a composição da Diretoria, salvo nas hipóteses previstas no Art. 8º deste Regulamento.
Art. 10. — Toda saída ou entrada de membros nas Ligas Acadêmicas, bem como qualquer alteração na Liga…
Art. 10. Toda saída ou entrada de membros nas Ligas Acadêmicas, bem como qualquer alteração na Liga ou em seu Regulamento Interno, deverá ser comunicada à Diretoria do CLAM.
Art. 11. — O período de vigência da gestão das Ligas Acadêmicas será de março a fevereiro do ano subs…
Art. 11. O período de vigência da gestão das Ligas Acadêmicas será de março a fevereiro do ano subsequente, com início imediatamente após a conclusão do processo seletivo e a posse formal da nova diretoria , condicionada a passagem de plantão seguindo o checklist que consta no apêndice deste Regulamento.
§1º A posse da nova gestão deverá ocorrer em reunião específica de transição de diretoria da Liga, conforme procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
§2º O Plano Anual de Atividades deverá ser entregue ao CLAM no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do resultado do edital de novos ligantes. 6 www.ub.edu.br
Art. 12. — Para a manutenção da Liga no CLAM, as Ligas Acadêmicas deverão obedecer às disposições des…
Art. 12. Para a manutenção da Liga no CLAM, as Ligas Acadêmicas deverão obedecer às disposições deste Regulamento, cumprindo a entrega dos documentos solicitados dentro dos prazos estabelecidos.
§1º Serão objeto de análise para fins de manutenção da Liga ativa no CLAM:
- I. Apresentar Regulamento Interno próprio, elaborado em conformidade com as disposições deste Regulamento;
- II. Composição da nova Diretoria da Liga do ano corrente, com nomes, cargos e respectivos contatos;
- III. Carta de Aceite do novo Presidente Docente responsável pela Liga;
- IV. Manter pelo menos um docente do Curso de Medicina da Universidade Brasil como Presidente Docente responsável pela orientação das atividades da Liga;
- V. Apresentar ao CLAM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da nova gestão, o cronograma anual de atividades, acompanhado do Plano de Extensão, Plano de Pesquisa e Atividades de Ensino, com ciência do Presidente Docente;
- VI. Realizar, no mínimo, uma reunião mensal, exceto os meses de férias, com registro formal de presença em ata;
- VII. Garantir a presença do Presidente Discente, ou de membro da diretoria formalmente designado como representante, nas reuniões ordinárias do CLAM;
- VIII. Realizar, no mínimo, uma atividade de ensino por gestão;
- IX. Realizar, no mínimo, um evento por gestão;
- X. Realizar, no mínimo, duas atividades de pesquisa por gestão, compreendendo resumo em anais de congresso, capítulo de livro, artigo científico ou livro. A atividade de pesquisa deverá possuir pelo menos 80% da autoria de ligantes. O Presidente Docente de verá constar como orientador da produção científica;
- XI. Realizar, no mínimo, uma atividade de extensão por gestão, na forma de projeto de extensã o, curso, campanha, palestra ou atividade equivalente, obrigatoriamente vinculada ao NuPEM, com contato prévio antes do início do projeto e entrega do Relatório Final ao NuPEM;
- XII. Manter documento de controle financeiro com registro de todas as movimentações realizadas ao longo da gestão;
- XIII. Comunicar à Diretoria do CLAM, de forma imediata, quaisquer alterações na composição da diretoria, ligantes ou em seu Regulamento Interno;
- XIV. Apresentar relatório final de todas as atividades realizadas, acompanhado de registro fotográfico, conforme modelo estabelecido pelo CLAM, contendo descrição das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- XV. Certificação dos Ligantes;
- XVI. Cumprir todos os prazos estabelecidos pelo CLAM para entrega de documentação, relatórios gerais e finais e demais obrigações previstas neste Regulamento.
§2º As Ligas que desenvolvam atividades de estágio deverão apresentar relatório específico de cada ciclo à Diretoria do CLAM no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após seu encerramento, contendo identificação dos membros participantes, local de realização, carga horária cumprida, descrição das atividades e assinaturas do Presidente Discente e do Presidente Docente, conforme modelo do CLAM.
§3º Em caso de desligamento do Presidente Docente, a Liga deverá providenciar a substituição por novo docente orientador no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Não havendo substituição nesse prazo, a Liga será declarada inativa.
Art. 13. — As Ligas devem realizar, no mínimo, um evento científico por gestão.
Art. 13. As Ligas devem realizar, no mínimo, um evento científico por gestão.
§1º Qualquer alteração no cronograma previamente aprovado de científico deverá ser comunicada ao CLAM com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data originalmente agendada, mediante comunicação 7 www.ub.edu.br formal por escrito, via e-mail institucional ou plataforma designada pelo CLAM, contendo nova data proposta, motivo justificado da alteração e ciência do Presidente Docente.
§2º Todo evento científico reagendado deverá ser realizado obrigatoriamente dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data originalmente prevista, sendo vedado o adiamento que resulte na realização do evento além desse intervalo;
§3º Após aprovação da alteração pela Diretoria do CLAM, a Liga deverá emitir aviso público à comunidade acadêmica com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da nova data, por meio dos canais de comunicação oficiais da Liga e do CLAM.
§4º Alterações comunicadas fora do prazo previsto no caput apenas serão aceitas mediante demonstração de motivo de força maior, a critério da Diretoria do CLAM, e não eximirão a Liga de eventual penalização nos termos deste Regulamento.
§5º O cancelamento definitivo de evento científico programado configura infração passível de penalização.
Art. 14. — As Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina que necessitarem de alteração de membros deverão …
Art. 14. As Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina que necessitarem de alteração de membros deverão participar do processo seletivo para novos membros uma única vez ao ano, realizado de acordo com determinação da Diretoria do CLAM.
§1º É de responsabilidade do Presidente Docente a elaboração da avaliação do processo seletivo, que deverá ser encaminhada ao Presidente do CLAM em até 7 (sete) dias que antecedem o processo.
§2º O processo seletivo observará as seguintes regras:
- I. Os conteúdos abordados nas avaliações serão selecionados pelo Presidente Docente de cada Liga;
- II. As avaliações deverão conter no mínimo 10 (dez) questões objetivas e uma questão dissertativa;
- III. Em caso de empate, a questão dissertativa será corrigida; persistindo o empate, prevalecerá o critério de maior período de matrícula no curso;
- IV. Cada Liga deverá especificar, em seu Regulamento Interno, as vagas disponíveis por período;
- V. Para aplicação da avaliação, deverão estar presentes um docente do Curso de Medicina da Universidade Brasil e, se necessário, um membro da Liga para auxílio;
- VI. Todos os candidatos que preencherem os pré-requisitos terão os mesmos direitos e deveres, sendo vedada qualquer vantagem a candidato em detrimento de outro;
Art. 15. — A participação da Liga Acadêmica no processo seletivo para novos membros fica condicionada…
Art. 15. A participação da Liga Acadêmica no processo seletivo para novos membros fica condicionada à entrega à Diretoria do CLAM do Relatório Anual de Atividades referente à última gestão, em formato digital, assinado pelo Presidente Discente e pelo Presidente Docente, dentro do prazo estipulado.
- Parágrafo único. A Liga que não cumprir esta exigência estará automaticamente impedida de participar do processo seletivo de novos ligantes daquele ano, ficando sujeita, ainda, às penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 16. — A transição de gestão das Ligas Acadêmicas constitui ato formal obrigatório, devendo ser r…
Art. 16. A transição de gestão das Ligas Acadêmicas constitui ato formal obrigatório, devendo ser realizada em reunião específica, lavrada em ata própria, com os membros da antiga e da nova diretoria.
§1º A gestão anterior é responsável por transmitir integralmente à nova gestão, no ato da transição, os itens relacionados no Checklist de Passagem de Cargo (Apêndice C deste Regulamento), incluindo:
- I. Regulamento Interno da Liga;
- II. Planilha de controle de certificados de gestão e de eventos científicos, atualizada até a data da transição;
- III. Prestação de contas financeira completa;
- IV. Senhas e acessos de todas as plataformas digitais da Liga, incluindo e-mail, redes sociais e Google Drive;
- V. Drive organizado contendo, no mínimo: atas de reuniões, relatórios de atividades, comprovantes de 8 www.ub.edu.br publicações, registros fotográficos, documentos financeiros, planilha mestra, com controle de certificados, eventos e membros;
- VI. Contatos dos discentes representantes da Diretoria do CLAM responsáveis pelo auxílio à Liga;
- VII. Termo de Recebimento de Valores (Apêndice B), devidamente preenchido e assinado.
Art. 17. — Havendo interesse de mais de uma chapa em assumir a diretoria da Liga Acadêmica, a realiza…
Art. 17. Havendo interesse de mais de uma chapa em assumir a diretoria da Liga Acadêmica, a realização de eleição é obrigatória, vedada qualquer forma de indicação ou aclamação que suprima o processo eletivo.
§1º O processo eleitoral será organizado pela diretoria vigente.
§2º O resultado da eleição deverá ser lavrado em ata própria, assinada pelos representantes de todas as chapas concorrentes e pelo representante do CLAM presente, constituindo documento obrigatório para a transição de gestão prevista no art. 16.
Art. 18. — A abertura e oficialização de novas Ligas Acadêmicas somente ocorrerá mediante publicação …
Art. 18. A abertura e oficialização de novas Ligas Acadêmicas somente ocorrerá mediante publicação de Edital específico para esse fim, com avaliação anual da Diretoria do CLAM sobre a possibilidade de abertura.
§1º As Ligas Acadêmicas somente passarão a existir após aprovação da Diretoria do CLAM e cumprimento de todos os pré-requisitos estabelecidos, incluindo a entrega dos documentos exigidos dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento.
§2º Após o cumprimento de todos os requisitos, o CLAM terá até 10 (dez) dias úteis para emitir e devolver o parecer à Liga.
§3º São documentos obrigatórios para abertura de nova Liga:
- I. Cópia original do Regulamento Interno, assinada pela Diretoria Discente e pelo Presidente Docente;
- II. Cópia do Termo de Fundação, assinado pela Diretoria Discente e pelo Presidente Docente;
- III. Plano pedagógico prévio das atividades a serem desenvolvidas, com obrigatoriedade de planejamento de atividade de extensão, assinado pelo Presidente Discente;
- IV. Logotipo próprio da Liga;
- V. Vinculação a especialidade médica reconhecida pelo CFM ou a subárea a ela relacionada, igualmente reconhecida pelo CFM;
- VI. Cumprimento dos demais itens descritos no Edital de Abertura.
§4º Após a emissão do parecer da Diretoria do CLAM em reunião ordinária, as Ligas aprovadas poderão abrir seus processos seletivos no período estabelecido pelo CLAM.
Art. 19. — O controle das finanças de cada Liga Acadêmica é de responsabilidade da diretoria da Liga,…
Art. 19. O controle das finanças de cada Liga Acadêmica é de responsabilidade da diretoria da Liga, especificamente do Tesoureiro, devendo todas as transações financeiras ser realizadas com ciência do Presidente Docente.
§1º Cada Liga possui autonomia financeira, sendo obrigatória a prestação de contas ao final de cada gestão aos Membros Discentes da Diretoria do CLAM.
§2º Em caso de desativação da Liga, todo o saldo em caixa será repassado aos Membros Discentes da Diretoria do CLAM, ficando sob sua guarda até possível reativação da Liga no próximo Edital.
§3º Em caso de não reativação da Liga no próximo Edital, o recurso será utilizado no próximo Interligas com registro em ATA de Diretoria.
Art. 20. — A diretoria de cada Liga Acadêmica tem a responsabilidade de gerenciar o desenvolvimento d…
Art. 20. A diretoria de cada Liga Acadêmica tem a responsabilidade de gerenciar o desenvolvimento de seus membros, podendo aplicar as penalidades cabíveis caso algum membro não cumpra as atribuições estabelecidas neste Regulamento ou no Regulamento Interno da Liga , incluindo, mas não se limitando, às seguintes condutas:
§1º São passíveis de penalização os membros que incorrerem nas seguintes condutas, além de outras 9 www.ub.edu.br devidamente comprovadas:
- I. Ausência de interesse ou participação nas ações desenvolvidas pela Liga, verificada de forma objetiva pela diretoria;
- II. Não atingimento da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da Liga, incluindo reuniões mensais e demais atividades desenvolvidas, devendo o registro das faltas ser realizado em ata;
- III. Não cumprimento das atribuições estabelecidas pelo cargo ou pela diretoria;
- IV. Descumprimento do Regulamento Interno da Liga;
- V. Desvio ou uso indevido das finanças da Liga;
- VI. Uso indevido do nome ou da imagem institucional da Liga;
- VII. Divulgação de informações internas sem autorização da diretoria;
- VIII. Plágio ou conduta inadequada em produções científicas;
- IX. Descumprimento ao Regimento Interno da Universidade Brasil;
- X. Descumprimento do Código de Ética do estudante de Medicina instituído pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 21. — As penalidades aplicáveis aos membros de Ligas Acadêmicas que incorrerem nas condutas prev…
Art. 21. As penalidades aplicáveis aos membros de Ligas Acadêmicas que incorrerem nas condutas previstas no art. 20 observarão o seguinte sistema gradativo, a critério da diretoria da Liga:
§1º Na 1ª ocorrência, será aplicada advertência escrita, com registro em ata da liga, concedendo-se prazo razoável para regularização da conduta.
§2º Na 2ª ocorrência, ou quando a gravidade da conduta assim o exigir, poderá ser aplicada suspensão temporária das atividades da Liga, com redução proporcional da carga horária do certificado referente ao período de afastamento.
§3º Na 3ª ocorrência, ou nos casos de infração grave devidamente comprovada, especialmente nas hipóteses dos incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 20, poderá ser deliberado o desligamento do membro pela diretoria da Liga, com registro em ata e comunicação formal ao CLAM.
§4º Para fins deste artigo, entende-se por infração grave aquela que comprometa a integridade institucional, financeira ou ética da Liga, independentemente de ocorrências anteriores.
§5º Em qualquer hipótese, é assegurado ao membro o direito de apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação, antes da aplicação da penalidade.
§6º Apresentada a defesa ou comprovada a regularização da conduta dentro do prazo previsto no §5º, a diretoria da Liga avaliará o caso e, sendo a defesa aceita ou a irregularidade sanada, o episódio será arquivado sem cômputo de ocorrência, com registro em ata e ciência do CLAM. Caso a regularização seja parcial ou a defesa insuficiente, a penalidade cabível será mantida e a ocorrência devidamente registrada para fins de reincidência.
§7º As penalidades aplicadas deverão ser registradas em ata e comunicadas ao CLAM.
§8º A liga acadêmica poderá complementar outras penalidades previstas em regulamento próprio.
Art. 22. — As Ligas Acadêmicas que descumprirem as obrigações previstas neste Regulamento ficam sujei…
Art. 22. As Ligas Acadêmicas que descumprirem as obrigações previstas neste Regulamento ficam sujeitas às penalidades estabelecidas no art. 21, especialmente quando verificadas as seguintes condutas, sem prejuízo de outras situações apuradas pela Diretoria do CLAM:
- I. Manutenção em cargo diretivo de discente em regime de internato fora do município de Fernandópolis/SP, em desacordo com o previsto neste Regulamento;
- II. Não realização da transição formal de gestão nos termos previstos neste Regulamento, incluindo ausência de representação do CLAM, omissão de ata própria ou descumprimento do checklist de passagem de cargo;
- III. Não comunicação ao CLAM, nos prazos previstos, de alterações na composição da diretoria, no Regulamento Interno ou na situação de membros em internato;
- IV. Não entrega, dentro dos prazos estabelecidos, dos documentos obrigatórios exigidos pelo CLAM;
- V. Não entrega do Relatório Anual de Atividades até o prazo estabelecido, impedindo a participação da Liga 10 www.ub.edu.br no processo seletivo para novos membros;
- VI. Ausência de representação do Presidente Discente, ou de membro formalmente designado, nas reuniões ordinárias do CLAM, sem justificativa prévia;
- VII. Não realização de ao menos uma reunião mensal com registro formal de presença em ata;
- VIII. Não realização de ao menos uma atividade de ensino (evento científico), de pesquisa e de extensão no período de gestão;
- IX. Cancelamento injustificado de evento científico constante do cronograma aprovado, ou alteração comunicada fora dos prazos regulamentares sem demonstração de força maior;
- X. Descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento quanto ao processo seletivo de novos membros, incluindo irregularidades, fraudes ou inobservância dos critérios previstos;
- XI. Uso indevido do nome, logotipo ou imagem institucional da Liga ou da Universidade Brasil em contextos não autorizados;
- XII. Desvio, uso indevido ou falta de transparência na gestão das finanças da Liga, incluindo ausência de prestação de contas ao final da gestão;
- XIII. Descumprimento de determinações ou deliberações da Diretoria do CLAM;
Art. 23. — Fica instituído o Sistema de Penalidades Gradativas às Ligas Acadêmicas que descumprirem a…
Art. 23. Fica instituído o Sistema de Penalidades Gradativas às Ligas Acadêmicas que descumprirem as obrigações previstas neste Regulamento, observado o seguinte fluxo:
§1º Na 1ª ocorrência (descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Regulamento), será aplicada notificação formal por escrito, endereçada ao Presidente Docente e ao Presidente Discente, com registro de protocolo no CLAM.
§2º Na 2ª ocorrência (reincidência no mesmo tipo de infração ou em infração diversa), será aplicada notificação formal reiterada e redução de 30% (trinta por cento) da carga horária total dos certificados de todos os membros da Liga naquele período de gestão.
§3º Na 3ª ocorrência (nova reincidência após aplicação das penalidades anteriores) será deliberada a desativação imediata da Liga pela Diretoria do CLAM, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
§4º Para fins deste artigo, entende-se por "ocorrência" cada episódio de descumprimento de obrigação distinta ou reincidência na mesma infração, apurado por deliberação da Diretoria do CLAM.
§5º A notificação formal prevista para a 1ª e 2ª ocorrências, deverá ser registrada no livro de atas do CLAM e encaminhada ao Presidente Discente e ao Presidente Docente da Liga com confirmação de recebimento, concedendo-se prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa ou regularização.
§6º Apresentada a defesa ou comprovada a regularização dentro do prazo previsto no §5º, a Diretoria do CLAM avaliará a ocorrência e, sendo a defesa aceita ou a irregularidade sanada, o episódio será arquivado com cômputo de ocorrência e registro em ata. Caso a regularização seja parcial ou a defesa insuficiente, será aplicada uma penalidade e a ocorrência devidamente registrada.
§7º As ocorrências serão zeradas a cada início de gestão, ressalvadas aquelas que resultarem em desativação da Liga, cujo histórico será mantido para fins de avaliação de reabertura.
§8º O CLAM possui autonomia para instaurar procedimento de apuração de ocorrência de ofício ou por denúncia fundamentada, assegurado o contraditório à Liga envolvida. 11 www.ub.edu.br
CAPÍTULO III — CLASSIFICAÇÃO DE EVENTOS E CERTIFICAÇÕES
Art. 24. — Dos Certificados de Gestão. Os membros da gestão das Ligas Acadêmicas receberão, ao final …
Art. 24. Dos Certificados de Gestão. Os membros da gestão das Ligas Acadêmicas receberão, ao final de cada mandato, certificado das atividades realizadas durante o período, sendo de responsabilidade da Diretoria do CLAM avaliar todos os processos. Constatada qualquer irregularidade, as decisões cabíveis partirão da Diretoria do CLAM.
§1º As faixas de carga horária dos certificados de gestão obedecerão aos seguintes parâmetros:
Quadro 1: Distribuição da carga horária por categoria de membros das Ligas Acadêmicas.
Quadro 1: Distribuição da carga horária por categoria de membros das Ligas Acadêmicas. CATEGORIA CARGA HORÁRIA OBSERVAÇÕES Membro Participante 30h a 120h Com as devidas especificações na planilha de certificados. Membro da Diretoria 50h a 140h Acréscimo de 20h sobre a carga do membro participante.
§2º O membro que não atingir a carga horária mínima estabelecida para sua categoria na tabela do §1º deste artigo não fará jus à emissão do certificado de ligante, independentemente do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Regulamento.
§3º O membro que atingir ou superar a carga horária máxima estabelecida para sua categoria receberá o certificado com a carga horária correspondente ao teto previsto na tabela do §1º deste artigo, não sendo computadas horas excedentes além desse limite, respeitada a exceção prevista no §5º deste artigo.
§4º Os membros da Diretoria receberão acréscimo de 20 (vinte) horas no certificado de ligante.
§5º As Ligas Acadêmicas que desenvolvam atividades de estágio em seu plano de atividades farão jus ao acréscimo total das horas realizadas desde que seguidas as exigências para estágios do serviço e as condicionalidades de comprovação estabelecidas pela Diretoria do CLAM.
§6º O acréscimo de carga horária previsto para Ligas com estágio somente será computado mediante apresentação do relatório específico de estágio devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo acompanhamento no serviço e Presidente Docente, com detalhamento da carga horária efetivamente cumprida por cada membro.
§7º A carga horária efetiva de cada membro será calculada com base nas atividades comprovadas.
§8° O membro que, ao final do período de gestão, não atingir a carga horária mínima exigida nas atividades da liga, incluindo participação em eventos, reuniões e demais ações estabelecidas pela coordenação, não fará jus ao certificado de participação. Além disso, a diretoria da liga deverá realizar o seu desligamento, registrar em ATA e comunicar a Diretoria do CLAM.
Art. 25. — A atribuição de carga horária às atividades desenvolvidas pelos membros das Ligas Acadêmic…
Art. 25. A atribuição de carga horária às atividades desenvolvidas pelos membros das Ligas Acadêmicas fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, que orienta a organização e a certificação de atividades acadêmicas no ensino superior. Conforme a normativa, as atividades devem possuir planejamento, comprovação documental e relação com a formação acadêmica dos estudantes.
§1º A distribuição das horas considerou a natureza da atividade, o nível de participação do discente, a complexidade da ação e o impacto acadêmico ou social da atividade realizada, estabelecendo-se também limites máximos de bonificação para garantir proporcionalidade e equilíbrio na certificação.
§2º A Resolução CNE/CES nº 7/2018 não estabelece carga horária mínima por tipo de evento, sendo tais parâmetros definidos institucionalmente.
§3º As divulgações e certificações de eventos realizados pelas Ligas Acadêmicas ao público externo obedecerão a nomenclatura abaixo: 12 www.ub.edu.br
Quadro 2: Classificação e caracterização dos tipos de eventos acadêmicos
Quadro 2: Classificação e caracterização dos tipos de eventos acadêmicos TIPO DE EVENTO DEFINIÇÃO TÉCNICA OBJETIVO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA CENTRAL Congresso Reunião ampla de pesquisadores e profissionais para apresentação de trabalhos científicos e debates Produção e difusão científica Multitemático, inclui diferentes atividades e deve gerar produto científico, como apresentação de trabalhos e/ou publicação de anais Simpósio Reunião de especialistas para discussão aprofundada de um tema específico Aprofundamento técnico-científico Foco em um tema central, com exposições e debates dirigidos Seminário Atividade com exposição, análise crítica e discussão de temas específicos Debate e construção do conhecimento Participação ativa com discussão estruturada Workshop Evento com foco na aprendizagem prática e aplicada Desenvolvimento de habilidades Interação ativa com atividades práticas orientadas Oficina Atividade prática voltada à construção coletiva de conhecimento Aprendizagem prática e colaborativa Metodologia participativa e prática Hands-on Modalidade prática intensiva com execução direta de técnicas sob supervisão Treinamento técnico especializado Ênfase em prática supervisionada individual ou em pequenos grupos Curso Atividade educacional estruturada com carga horária definida Ensino sistematizado Sequência didática com objetivos e, eventualmente, avaliação Palestra Exposição oral de conteúdo por especialista Atualização ou introdução a temas Comunicação predominantemente unidirecional Aula aberta Aula acadêmica acessível à comunidade externa Integração ensino- extensão Vinculação com a sociedade Mesa- redonda Discussão mediada entre especialistas com diferentes perspectivas Análise crítica de temas Interação entre convidados com mediação Painel Exposição de especialistas com foco em múltiplas visões sobre um tema Apresentação de perspectivas diversas Participação mais estruturada e menos interativa com o público Fórum Espaço ampliado de debate com participação coletiva Construção de posicionamentos Discussão aberta com envolvimento do público Encontro / Jornada Evento científico de menor porte que congresso Integração e troca de experiências Programação variada, podendo incluir apresentações científicas Colóquio Evento acadêmico restrito para discussão aprofundada entre especialistas Discussão altamente especializada Público reduzido e foco técnico- científico 13 www.ub.edu.br
§4º A carga horária dos eventos obedecerá:
Quadro 3: Critérios para definição de carga horária dos eventos.
Quadro 3: Critérios para definição de carga horária dos eventos. DURAÇÃO DO EVENTO CARGA HORÁRIA CERTIFICADA OBSERVAÇÃO Até 1h30 2h Palestra ou mesa única 2h a 2h59 3h Evento curto 3h a 3h59 4h Evento breve 4h a 5h59 5h Evento médio 6h a 7h59 6h Evento ampliado 8h ou mais conforme carga real Eventos extensos
Art. 26. — Das Bonificações. Os membros poderão receber bonificação em horas no certificado de partic…
Art. 26. Das Bonificações. Os membros poderão receber bonificação em horas no certificado de participação, mediante comprovação das seguintes atividades:
Quadro 4: Critérios de bonificação de carga horária por atividades acadêmicas
Quadro 4: Critérios de bonificação de carga horária por atividades acadêmicas TIPOS DE ATIVIDADES HORAS ATRIBUÍDAS LIMITE MÁXIMO Publicação de resumo ou apresentação de pôster em eventos científicos 06 horas por trabalho Máximo de 18 horas Publicação de artigo científico completo em revista científica 40 horas por publicação Máximo de 80 horas Participação da Liga Acadêmica em congressos, jornadas ou simpósios externos à Universidade Brasil 06 horas por atividade Máximo de 18 horas Organização de eventos acadêmicos 8 horas por evento Máximo de 24 horas Produção de conteúdos científicos para redes sociais institucionais da Liga 1 hora a cada 2 publicações Máximo de 10 horas
- Parágrafo único. Todas as bonificações são condicionadas à comprovação documental da atividade realizada, sendo vedada a contagem de horas sem o respectivo registro apresentado em relatório anual de atividades. 14 www.ub.edu.br
CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. — Fica estabelecido o teto máximo de 35 (trinta e cinco) Ligas Acadêmicas simultaneamente at…
Art. 27. Fica estabelecido o teto máximo de 35 (trinta e cinco) Ligas Acadêmicas simultaneamente ativas no âmbito do CLAM da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis/SP.
§1º A abertura de novas Ligas Acadêmicas fica condicionada à existência de vagas dentro do limite estabelecido, verificada a partir do número de Ligas ativas no momento da publicação do Edital de Abertura.
§2º Atingido o limite máximo, nenhuma nova Liga será aprovada, ainda que cumpridos todos os demais requisitos regulamentares, até que haja a desativação de Liga(s) existente(s).
§3º A publicação do edital de novas ligas fica condicionada à deliberação da Diretoria do CLAM.
Art. 28. — As alterações do presente Regulamento deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso de Med…
Art. 28. As alterações do presente Regulamento deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso de Medicina.
- Parágrafo único. Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria do CLAM e, não sendo resolvidos nessa instância, serão encaminhados à Coordenação do Curso de Medicina.
Art. 29. — O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi…
Art. 29. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário.
Quadro 5: Controle de elaboração, revisão e aprovação.
Quadro 5: Controle de elaboração, revisão e aprovação. CONTROLE DE ELABORAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO. ➢ Regulamento elaborado pelos discentes do Centro Acadêmico do Curso de Medicina da Universidade Brasil, Arthur Roquete de Macedo em 2010. ➢ Primeira revisão realizada pelos discentes do Centro Acadêmico do Curso de Medicina da Universidade Brasil, Arthur Roquete de Macedo em 2018. ➢ Segunda revisão realizada pelos docentes André Lozano, Priscila Zignani e Eduardo Felix em 17 de fevereiro de 2024. ➢ Terceira revisão realizada pela diretoria do CLAM composta por, Prof. Dr. André Willian Lozano, Prof. Me. Luan Souza do Nascimento, Profa. Me. Bruna Bessi Pereira e os discentes: Ubiracyr das Dores Pereira Neto, Fernando Lucas Almeida Bononi, Weverson Ferreira Tavares e Julia Fernandes de Carli, em 11 de março de 2026. ➢ Apreciado em reunião do NDE em 13/03/2026 e Aprovado pelo Colegiado do Curso de Medicina na ata da reunião do dia 18 de março de 2026. 15 www.ub.edu.br
APÊNDICE A - CARTA DE ACEITE DO PRESIDENTE DOCENTE
LIGA ACADÊMICA SIGLA Eu, ________________________________________________________, docente nesta IES, aceito coordenar e orientar voluntariamente a Liga Acadêmica______________________________________________________________ do Curso de Medicina da Universidade Brasil em suas reuniões ordinárias e extraordinárias e em seus projetos devidamente registrados nesta Instituição. Estou ciente que serei responsável pelo desenvolvimento das atividades da LA conforme Regulamento Geral do CLAM, bem como as atividades não serão remuneradas. Fernandópolis, ____de ________de 20__. ________________________ Presidente Docente 16 www.ub.edu.br
APÊNDICE B - TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES
Eu, - estudante, inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado na cidade de , DECLARO que recebi, na função de tesoureiro(a), a quantia de R$ de posse da Liga Acadêmica da Universidade Brasil, campus Fernandópolis-SP Em razão do recebimento dos recursos acima mencionados, assumo todas as responsabilidades decorrentes da sua guarda, obrigando -me ainda a não os utilizar em interesse próprio e devolvê -los junto às futuras receitas à Liga Acadêmica na pessoa de seu(sua) próximo(a) tesoureiro(a), assim que findado meu cargo. Declaro ciência de que a utilização da referida quantia é restrita ao desenvolvimento das atividades conjuntas da Liga Acadêmica da Universidade Brasil sendo assegurado aos ligantes e à diretoria do Conselho das Ligas Acadêmicas de Medicina da Universidade Brasil, campus Fernandópolis - SP, o direito de vistoriar a qualquer tempo os controles e extratos financeiros, independente de prévia comunicação ou notificação. Fernandópolis, ____de ________de 20__. Presidente Discente Tesoureiro Gestão Atual Tesoureiro Gestão Anterior 17 www.ub.edu.br
APÊNDICE C - CHECKLIST DE PASSAGEM DE PLANTÃO ENTRE DIRETORIA
Esse checklist deverá ser preenchido pela gestão atual da liga (no momento de transição), deve estar assinado pela diretoria, deverá ser anexado na ATA da reunião de transição. PRESIDENTE DISCENTE CHECKLIST 1. Entrega do Regulamento da Liga e termo de fundação 2. Verificar se o(a) próximo(a) presidente discente está no grupo de WhatsApp do CLAM e no classroom 3. Compartilhar link do drive da liga a planilha de controle de certificados de gestão e de eventos científicos, para que próxima gestão da liga dê continuidade no controle de emissão 4. Compartilhar o número de telefone do monitor do CLAM responsável pelo auxílio à liga 5. Passar o e -mail e senha de acesso da liga alterando quaisquer configurações de permissão de acesso 6. Verificar e compartilhar acesso e senha do Instagram e quaisquer outras redes sociais TESOUREIRO(A): CHECKLIST 7. Passar número de conta bancária da liga e senhas; 8. Apresentar saldo da liga, total de despesas e receitas ao longo da gestão para o próximo tesoureiro(a) e ao monitor do CLAM responsável pela liga; 9. Preencher o Termo de Recebimento de Valores (TRV) DIRETOR(A) CIENTÍFICO(A): CHECKLIST 10. Listar e apresentar projetos em andamento e realizados durante o ano anterior; 11. Mostrar meios utilizados para a organização do evento científico anual; 12. Apresentar arquivo modelo de planejamento de atividades anuais; SECRETÁRIO(A): CHECKLIST 13. Apresentar modelo de relatório de reunião; 14. Mostrar como é feito o controle de frequência; 15. Abordar a necessidade da foto ao final de cada reunião para preenchimento do forms de reunião do CLAM; 16. Abordar a necessidade de registrar (inclusive com fotos) todas as atividades realizadas durante o ano a fim de facilitar o preenchimento do relatório anual. 18 www.ub.edu.br ASSINATURAS GESTÃO ANTERIOR Nome Completo e RA PRESIDENTE DISCENTE Nome Completo e RA SECRETÁRIO (A) Nome Completo e RA TESOUREIRO(A) Nome Completo e RA PRESIDENTE DOCENTE Nome Completo e RA DIRETOR(A) CIENTÍFICO(A) Nome Completo e RA DIRETOR(A) DE MARKETING DATA: / / ASSINATURAS NOVA GESTÃO Nome Completo e RA PRESIDENTE DISCENTE Nome Completo e RA SECRETÁRIO (A) Nome Completo e RA TESOUREIRO(A) Nome Completo e RA PRESIDENTE DOCENTE Nome Completo e RA DIRETOR(A) CIENTÍFICO(A) Nome Completo e RA DIRETOR(A) DE MARKETING DATA: / /